Facebook Pixel Fallback

Governo de São Paulo revoga a redução de base de cálculo de ICMS

O governo de São Paulo revogou a redução de base de cálculo de ICMS a partir de 02 de janeiro de 2025 (Decreto 67524). Na prática, isso significa que os benefícios fiscais de imposto para diversos produtos deixam de valer.

Você sabe o que é ICMS?

O ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias é uma tributação estadual, que aplica um percentual, chamado de alíquota, sobre o valor das mercadorias

Por exemplo:

Supondo uma venda pão de queijo no valor de R$1.000,00 – Carga tributária de 18%

Aplicando a alíquota de 18% referente ao ICMS

ICMS sobre R$1.000,00 (12%) = R$180,00

Resumo: R$180,00 é o valor pago o governo estadual.

Lembrando: a carga tributária é o resultado da divisão do valor do ICMS pelo valor da mercadoria. 

Até esse ano, o estado de São Paulo concedia alguns benefícios de redução da carga tributária do ICMS.

Exemplo:

Venda pão de queijo R$1.000,00

Alíquota 18%

ICMS: R$669,70*18% = R$120,00

Carga tributária de 12%

 

Como fica em 2025?

Nos anos de 2022 e 2023, o governo do estado de São Paulo publicou alterações na lei do ICMS, retirando os benefícios que reduzem a carga tributária a partir de 01 de janeiro de 2025.

 

O que muda para você cliente Gold Pão?

A carga tributária passa a ser 18%

Exemplo:

Venda pão de queijo R$1.000,00

Alíquota 18%

ICMS: R$1.000,00*18% = R$180,00

Carga tributária de 18%

Há algum impacto nessa mudança?

Zero impacto para você cliente, pois você creditará a mesma alíquota.

 Em caso de dúvidas, procure o seu vendedor.

Clique e leia o decreto

Compartilhe